Este instrumento dispõe sobre os termos de uso de nossos serviços e constitui um contrato que será celebrado entre você (usuário) e a Notasy, regulamentando a prestação de nossos serviços e as relações entre ambas as partes.
O conteúdo deste contrato dispõe sobre os serviços oferecidos, os deveres, responsabilidades e obrigações das partes, natureza do vínculo e demais condições, referentes ao usuário e à Notasy.
Ao criar uma conta, acessar a plataforma ou contratar um de nossos planos, inclusive em período de teste, demonstração ou sem pagamento, o usuário concorda integralmente com os Termos de Uso e a Política de Privacidade de nossa empresa, manifestando estar ciente sobre o conteúdo, obrigações e responsabilidades previstos em ambos.
CONTRATANTE: Cliente (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) adquirente dos serviços da Notasy e usuário(a) de nossos sistemas, ou titular de conta na plataforma, ainda que sem plano pago.
CONTRATADA: NOTASY NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 49.553.814/0001-42, com sede na Rodovia José Carlos Daux – SC-401, nº 5500, Sala 211 – Bloco Campeche A, Bairro Cacupé, Florianópolis/SC, CEP 88032-005.
CONTRATADA: NOTASY SOLUTIONS LLC.
Em caso de aceite dos termos aqui presentes, será celebrado entre as partes contrato de prestação de serviços, regido pelas cláusulas e condições a seguir descritas. Modificações e alterações para fins de adequar as disposições a situações específicas serão pactuadas em termos aditivos, mediante concordância mútua.
Cláusula primeiraDo objeto
1. O objeto deste contrato consiste na prestação dos serviços de emissão de notas fiscais descritos no site da CONTRATADA, podendo ser acessado pelo endereço Funcionalidades. A disponibilidade dos serviços é correspondente ao plano contratado pelo usuário contratante, podendo ser consultadas as opções em Planos.
1.2. O uso correto das funcionalidades do software e emissor de notas da CONTRATADA será de responsabilidade do CONTRATANTE, possibilitando a este último a emissão de notas fiscais mediante o correto preenchimento e informação dos dados dos clientes, acesso ao dashboard, parte componente do sistema fornecido pela CONTRATADA, para acompanhamento em tempo real das métricas, períodos e serviços e produtos.
Cláusula segundaDa emissão de notas fiscais
2.1. A CONTRATADA oferece o serviço de emissão de notas fiscais eletrônicas, utilizadas para formalização de transações comerciais, conforme regulamentação da Receita Federal.
2.2. Os dados necessários para a emissão das notas fiscais deverão ser fornecidos corretamente pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por erros decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo CONTRATANTE.
2.3. As informações cedidas, necessárias à realização dos procedimentos de emissão de notas fiscais, permanecerão armazenadas em nosso sistema, em um servidor protegido e livre de interferências.
2.4. O prazo para emissão das notas fiscais poderá variar conforme a demanda e funcionamento correto do sistema.
Cláusula terceiraDos direitos e obrigações do contratante
3.1. O CONTRATANTE é responsável pelo envio das informações e documentações necessárias ao início e à realização adequada dos procedimentos, conforme orientações repassadas pela CONTRATADA. No caso de descumprimento ou atraso na entrega dos documentos e arquivos, a CONTRATADA não se responsabiliza por alteração de prazos, implicações legais e procedimentos realizados pelo CONTRATANTE de maneira incorreta.
3.2. As orientações da CONTRATADA e de sua equipe deverão ser seguidas pelo CONTRATANTE, viabilizando a prestação correta dos serviços. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos dados incorretos informados pelo CONTRATANTE.
3.3. O CONTRATANTE deve estar ciente de que as atividades de emissão de notas fiscais apenas poderão ser iniciadas após finalizados todos os procedimentos de configuração, integração e cadastro, sendo de inteira responsabilidade e risco do CONTRATANTE a operação antes da conclusão das etapas anteriores.
3.4. As orientações das CONTRATADAS e de sua equipe deverão ser seguidas pelo CONTRATANTE, viabilizando a prestação correta dos serviços. As CONTRATADAS não se responsabilizam pelos dados incorretos informados pelo CONTRATANTE.
3.5. O CONTRATANTE obriga-se a monitorar todas as etapas referentes ao processo de emissão das notas fiscais, desde o lançamento até a emissão e envio das notas aos clientes, sendo este acompanhamento e atividades relativas ambos de sua inteira responsabilidade.
3.6. O CONTRATANTE manifesta ciência acerca do limite de notas fiscais a serem emitidas de acordo com o pacote contratado, concordando que o excedente, que ultrapasse o número de notas fiscais do plano adquirido, será cobrado, consoante as disposições indicadas no site da CONTRATADA.
3.7. O CONTRATANTE deverá manter seus dados e informações cadastrais sempre atualizados, de modo a possibilitar o correto atendimento pelos serviços prestados pela CONTRATADA, viabilizando a emissão de notas e demais funcionalidades correspondentes aos planos adquiridos.
3.8. Os dados informados no cadastro devem ser verdadeiros e completos. A CONTRATADA pode solicitar documentos para confirmar a identidade do CONTRATANTE, de seus sócios e representantes, e suspender a conta quando os dados forem falsos ou quando os documentos não forem apresentados.
3.9. O login, a senha e as chaves de API são pessoais e não podem ser compartilhados fora da equipe cadastrada pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE responde por tudo o que for feito com suas credenciais, inclusive por membros da equipe, prestadores, integrações e automações a que der acesso, e deve avisar a CONTRATADA imediatamente em caso de perda, vazamento ou uso não autorizado.
3.10. Cabe ao CONTRATANTE validar com seu contador as configurações fiscais da sua operação, como códigos de serviço, NCM, alíquotas, retenções e regime tributário, antes de emitir notas fiscais pela plataforma.
3.11. A guarda dos arquivos XML e PDF das notas na plataforma é uma facilidade oferecida pela CONTRATADA e não substitui a obrigação legal do CONTRATANTE de conservar esses documentos pelo prazo exigido em lei. O CONTRATANTE deve manter suas próprias cópias.
3.12. É vedado ao CONTRATANTE: usar a plataforma para fraude fiscal, sonegação ou qualquer ato ilícito; tentar invadir, sobrecarregar ou testar vulnerabilidades da plataforma sem autorização escrita da CONTRATADA; burlar limites de uso, de cobrança ou de autenticação; criar mais de uma conta para aproveitar períodos de teste, cupons ou descontos; e revender ou repassar o acesso à plataforma sem autorização escrita da CONTRATADA.
3.13. Cupons, descontos e promoções valem apenas nas condições e nos prazos divulgados e não geram direito à sua renovação ou extensão.
3.14. A CONTRATADA pode reajustar os preços dos planos mediante aviso ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, valendo o novo preço a partir do ciclo de cobrança seguinte. Se não concordar com o reajuste, o CONTRATANTE pode cancelar o plano antes dessa data sem a multa do item 7.1.1.
Cláusula quartaDas obrigações da contratada
4.1. A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços elencados nas cláusulas primeira e segunda, atuando com zelo e empregando sempre as melhores técnicas, disponibilizando as ferramentas necessárias ao CONTRATANTE nas plataformas e site, cumprindo os prazos legalmente estipulados.
4.2. É obrigação da CONTRATADA emitir as notas fiscais conforme as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, enviando os documentos nos prazos definidos, atendendo à legislação brasileira.
4.2.1. A CONTRATADA realizará as integrações do emissor de notas com os órgãos públicos competentes (Fazendas Municipal e Estadual e Receita Federal), para a correta operacionalização e funcionamento do emissor de notas.
4.2.2. O prazo para emissão de notas fiscais poderá variar, dependendo de fatores externos e que não são de controle e responsabilidade da CONTRATADA, considerando o funcionamento, horário de expediente e volume de demanda de cada órgão público respectivo (municipais, estaduais e federais).
4.3. Não é de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de taxas e tributos que estejam em nome do CONTRATANTE.
4.4. A CONTRATADA não realiza ou presta quaisquer serviços, consultorias, indicações ou assessorias de naturezas tributária e contábil.
4.5. A CONTRATADA não possui responsabilidade ou gerência sobre prejuízos ocorridos ao CONTRATANTE em virtude de uso incorreto do emissor de notas, abrangendo, mas não se limitando a danos materiais, danos extrapatrimoniais, perdas e danos de ordem tributária, lucros cessantes e danos emergentes.
4.6. A CONTRATADA não controla e não responde por indisponibilidades, mudanças de regras ou falhas de prefeituras, secretarias da fazenda, Receita Federal, plataformas de venda integradas, meios de pagamento e provedores de tecnologia. Uma integração pode ser alterada, suspensa ou encerrada quando o terceiro mudar suas regras ou deixar de oferecer o acesso.
4.7. A CONTRATADA pode atualizar, reorganizar, substituir ou descontinuar funcionalidades, telas e a API da plataforma para evoluir o produto, manter a segurança ou cumprir a legislação, inclusive a reforma tributária, preservando a finalidade principal do serviço contratado.
4.8. Para prestar suporte, garantir a segurança e prevenir fraudes, a equipe da CONTRATADA pode acessar a conta do CONTRATANTE, sem que isso transfira a ela as obrigações fiscais do CONTRATANTE.
4.9. Na máxima extensão permitida pela lei, a responsabilidade total da CONTRATADA perante o CONTRATANTE, por qualquer motivo, fica limitada ao valor pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos 12 (doze) meses anteriores ao fato que lhe deu causa, salvo dolo ou culpa grave. Esse limite não se aplica às obrigações do CONTRATANTE, em especial às da cláusula quinta.
Cláusula quintaDa propriedade intelectual e do uso da plataforma
5.1. O CONTRATANTE declara estar ciente e reconhece que os direitos de propriedade industrial e intelectual, relativos à plataforma, às ferramentas e ao emissor de notas utilizados para a prestação dos serviços são de propriedade da CONTRATADA, sendo esta a única detentora dos direitos de uso e exploração da imagem da marca Notasy, em todos os ramos de atividades comerciais.
5.2. Pertencem exclusivamente à CONTRATADA, com a proteção da lei de programas de computador (Lei nº 9.609/1998), da lei de direitos autorais (Lei nº 9.610/1998) e da lei de propriedade industrial (Lei nº 9.279/1996): o código-fonte e o código-objeto da plataforma, a API e sua documentação, as telas, o layout, a organização das informações, os fluxos de uso, a jornada de cadastro e configuração, os textos da plataforma e do site, os tutoriais, a central de ajuda, os materiais comerciais, as instruções dos assistentes virtuais, a marca, o logotipo e a identidade visual da Notasy. O CONTRATANTE não adquire nenhum direito sobre esses elementos nem acesso ao código-fonte da plataforma.
5.3. O acesso à plataforma é concedido ao CONTRATANTE de forma pessoal, não exclusiva e intransferível, durante a vigência do contrato, apenas para emitir e gerenciar as notas fiscais da sua própria operação. Nenhuma outra licença, cessão ou autorização é concedida.
5.4. É vedado ao CONTRATANTE, por conta própria ou por meio de sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, empresas do mesmo grupo, terceiros que atuem a seu pedido ou ferramentas de automação e de inteligência artificial que utilize:
5.4.1. Utilizar a plataforma, a conta ou qualquer informação obtida por meio delas para desenvolver, aprimorar, testar ou divulgar produto ou serviço que concorra com a Notasy.
5.4.2. Copiar, reproduzir, adaptar ou imitar, por qualquer meio, inclusive capturas de tela e gravações, as telas, o layout, a organização de menus, seções e configurações, os fluxos, a jornada de cadastro e configuração, as regras de funcionamento, os textos, os tutoriais, a documentação e os materiais comerciais da Notasy, inclusive quando o resultado tiver textos reescritos, outra identidade visual ou outra tecnologia.
5.4.3. Fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar ou tentar obter o código-fonte, a estrutura de dados ou as interfaces internas da plataforma que não constem da documentação pública da API.
5.4.4. Usar robôs, scrapers, crawlers, agentes de inteligência artificial ou qualquer outro meio automatizado para navegar, extrair, registrar ou mapear telas, fluxos, dados ou conteúdos da plataforma, ressalvado o uso da API oficial nos termos da sua documentação.
5.4.5. Criar contas com dados falsos, incompletos ou de terceiros, ou ceder seu acesso a terceiros, com o objetivo de obter informações sobre a plataforma.
5.4.6. Usar os textos, tutoriais, a documentação, a central de ajuda ou as respostas do atendimento e dos assistentes virtuais da Notasy para treinar modelos de inteligência artificial ou montar a base de conhecimento de outro produto, ou tentar extrair as instruções internas desses assistentes.
5.4.7. Registrar ou utilizar marca, nome de domínio, perfil em redes sociais ou qualquer sinal semelhante aos da Notasy de forma capaz de gerar confusão ou de aproveitar a sua reputação.
5.4.8. Exibir a plataforma dentro de outro site ou aplicativo, ou imitar suas telas de acesso, de modo a fazer terceiros acreditarem que estão no ambiente da Notasy.
5.4.9. Apagar, esconder ou modificar os avisos de marca, de direitos autorais ou de propriedade intelectual exibidos na plataforma ou nos documentos gerados por ela.
5.5. O CONTRATANTE reconhece que as condutas do item 5.4 configuram uso abusivo do acesso concedido e podem caracterizar violação de direitos autorais, violação dos direitos sobre programa de computador e concorrência desleal, seja a cópia total ou parcial.
5.6. A violação de qualquer item desta cláusula autoriza a CONTRATADA a suspender ou encerrar imediatamente, sem aviso prévio, as contas e chaves de API ligadas ao CONTRATANTE, aos seus sócios e às empresas do seu grupo, e a recusar novos cadastros dessas pessoas.
5.7. Além das medidas do item 5.6, a CONTRATADA pode exigir que o CONTRATANTE deixe de usar o que foi copiado e retire do ar o produto, as telas ou os materiais que reproduzam a plataforma, pode pedir em juízo medidas de urgência e pode adotar as medidas cíveis e criminais previstas na legislação de propriedade industrial, de direitos autorais e de proteção de programas de computador.
5.8. A violação de qualquer item desta cláusula sujeita o CONTRATANTE ao pagamento de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou do valor equivalente a 12 (doze) mensalidades do plano contratado na data da violação, o que for maior, sem prejuízo da multa do item 7.4.1 e da indenização suplementar dos prejuízos que excederem esse valor, inclusive lucros cessantes e prejuízos à reputação da CONTRATADA, conforme o parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
5.9. Sugestões, ideias e feedbacks enviados pelo CONTRATANTE sobre a plataforma podem ser incorporados ao produto pela CONTRATADA, sem que isso gere ao CONTRATANTE direito a remuneração, crédito ou participação.
5.10. Os dados e arquivos inseridos pelo CONTRATANTE na plataforma continuam sendo dele. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, inclusive por meio de seus provedores de tecnologia, a armazenar, processar, transmitir e copiar esses dados na medida necessária para prestar o serviço, dar suporte, garantir a segurança, realizar a cobrança e cumprir a lei.
5.11. A CONTRATADA pode usar dados de uso da plataforma de forma agregada e anonimizada, sem identificar pessoas, para gerar estatísticas, melhorar o produto e reforçar a segurança.
5.12. As obrigações desta cláusula permanecem em vigor após o encerramento do contrato, qualquer que seja o motivo.
Cláusula sextaDa confidencialidade
6.1. A CONTRATADA tem a obrigação de não compartilhar, divulgar e utilizar informações nem tampouco veicular dados que sejam fornecidos pelos CONTRATANTES, sem o consentimento prévio destes últimos.
6.2. A confidencialidade à qual está submetida a CONTRATADA não comporta situações em que, por determinação de autoridade governamental ou judicial competente, seja obrigada a fornecer dados e informações que estejam sob sua posse.
6.3. O CONTRATANTE deve manter em sigilo as informações não públicas da CONTRATADA a que tiver acesso, como documentação interna, funcionalidades ainda não lançadas, condições comerciais negociadas, orientações técnicas do suporte e falhas de segurança que lhe forem informadas, e não pode usá-las para nenhum fim além da sua própria operação na plataforma.
6.4. Não são confidenciais as informações que se tornarem públicas sem culpa de quem as recebeu, nem as que precisarem ser reveladas por determinação legal ou de autoridade competente.
6.5. As obrigações desta cláusula valem durante o contrato e nos 5 (cinco) anos seguintes ao seu encerramento.
Cláusula sétimaDo prazo do contrato e das hipóteses de rescisão
7.1. O presente contrato terá vigência por período indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, com notificação prévia em prazo não inferior a 30 (trinta) dias e por escrito.
7.1.1. A parte que não comunicar por escrito a rescisão ou rescindir de forma sumária este contrato estará obrigada ao pagamento de multa no valor de duas mensalidades contratadas, conforme o respectivo plano contratado.
7.2. A inadimplência não configurará rescisão automática do contrato. No entanto, na situação de o CONTRATANTE se interessar pela manutenção do contrato, havendo alteração na situação financeira da pessoa jurídica de sua titularidade, os meses cujas mensalidades estiverem em aberto deverão ser quitados para a continuidade e regularização dos serviços prestados pela CONTRATADA.
7.3. Na hipótese de o CONTRATANTE declarar em falência ou concordata, a CONTRATADA tem a opção de rescindir o contrato, sem a necessidade de notificação judicial ou extrajudicial.
7.4. O contrato será considerado rescindido sem a necessidade de notificação judicial ou extrajudicial se qualquer das partes violar alguma cláusula estabelecida neste acordo.
7.4.1. Nesse caso, fica estabelecida uma multa contratual equivalente ao valor de duas parcelas mensais dos honorários, conforme o respectivo plano contratado, que será cobrada integralmente da parte que causou a rescisão.
7.5. O CONTRATANTE poderá desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de contratação do plano, mediante solicitação de reembolso apresentada aos canais de atendimento da CONTRATADA.
7.5.1. Solicitado o reembolso dentro desse prazo, a CONTRATADA devolverá 100% (cem por cento) do valor pago pelo plano, ainda que notas fiscais tenham sido emitidas no período.
7.5.2. As notas fiscais emitidas até a data do reembolso permanecem válidas e não são canceladas em razão dele.
7.5.3. À desistência prevista no item 7.5 não se aplicam a notificação prévia do item 7.1 nem a multa do item 7.1.1.
7.6. Enquanto houver mensalidade em aberto, ou depois que a assinatura for cancelada, a CONTRATADA pode suspender a emissão de notas fiscais. As notas geradas nesse período podem ficar salvas como rascunho e ser emitidas após a regularização.
7.7. A CONTRATADA pode suspender ou encerrar a conta do CONTRATANTE imediatamente, com ou sem aviso, em caso de violação destes Termos, dados cadastrais falsos, uso fraudulento ou ilícito da plataforma, risco à segurança da plataforma ou de outros clientes, ou ofensas e ameaças à sua equipe.
7.8. A CONTRATADA pode recusar novo cadastro ou nova contratação de pessoas físicas ou jurídicas, sócios e empresas do mesmo grupo cujas contas tenham sido encerradas por violação destes Termos.
7.9. Cabe ao CONTRATANTE exportar seus arquivos antes do encerramento da conta. Após o encerramento, a CONTRATADA não é obrigada a manter os dados da conta, salvo quando exigido por lei, e pode conservar os registros necessários ao cumprimento de obrigações legais e à defesa de seus direitos.
Cláusula oitavaDa proteção de dados pessoais
8.1. As partes se comprometem a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
8.2. Em relação aos dados dos clientes do CONTRATANTE usados na emissão das notas fiscais, o CONTRATANTE é o controlador e a CONTRATADA trata esses dados em seu nome, apenas para prestar o serviço. Em relação aos dados de cadastro, de acesso e de uso da conta, a CONTRATADA é a controladora, nos termos da Política de privacidade.
8.3. O CONTRATANTE declara ter base legal para enviar à plataforma os dados pessoais dos seus clientes e responde pelo uso indevido desses dados.
Cláusula nonaDa indenização
9.1. O CONTRATANTE indenizará a CONTRATADA pelos prejuízos, multas, custas e honorários advocatícios decorrentes de: dados incorretos ou ilícitos que enviar à plataforma; violação da lei ou destes Termos; uso da conta por pessoas, integrações ou automações a que tenha dado acesso; disputas com seus próprios clientes, fornecedores ou parceiros; e violação da cláusula quinta.
Cláusula décimaDas disposições finais
10.1. O conteúdo de eventual acordo firmado entre as partes é irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
10.2. Eventuais alterações, adições ou modificações contratuais somente serão efetuadas mediante acordo escrito entre as partes, configurando termo aditivo ao instrumento contratual.
10.3. As partes não poderão ceder os direitos e deveres conferidos e pactuados contratualmente a terceiros, sem a anuência e consentimento expresso da parte contrária, exceto a cessão pela CONTRATADA a empresas do seu grupo econômico ou a seus sucessores, mantidas as condições contratadas.
10.4. A tolerância de uma parte com o descumprimento de qualquer obrigação pela outra não significa renúncia, perdão ou alteração destes Termos.
10.5. Se alguma disposição destes Termos for considerada inválida, as demais continuam válidas.
10.6. As partes reconhecem como prova válida os registros eletrônicos da plataforma, como registros de acesso com endereço IP e dispositivo, aceite destes Termos, eventos de integração, e-mails e conversas de atendimento.
10.7. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a citar seu nome e sua marca como cliente em seu site e em materiais comerciais, podendo revogar essa autorização a qualquer momento, por escrito.
10.8. As comunicações da CONTRATADA serão enviadas ao e-mail e aos contatos cadastrados na conta e serão consideradas recebidas nesses endereços.
10.9. O foro eleito para dirimir eventuais controvérsias relativas ao conteúdo do contrato a ser firmado entre as partes é o da comarca da Capital - Florianópolis/SC, excluindo quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Última atualização: 20 de outubro de 2026.